TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - ACORDOS BILATERAIS - CONTRATO DE PROMESSA DE VENDA E COMPRA DE IMÓVEL - IMÓVEL LIVRE E DESEMBARAÇADO - DESCUMPRIMENTO - INADIMPLÊNCIA DO VENDEDOR - RESCISÃO DO CONTRATO - EXIGÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO DADO EM PAGAMENTO - EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO.
I. Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro (CC, art. 476). Assim, não cumprida a obrigação de entregar o imóvel livre e desembaraçado, não se pode exigir o cumprimento da obrigação de transferência do veículo que seria dado em pagamento. II. A inadimplência do vendedor autoriza a rescisão do contrato, devendo as partes retornarem ao status quo ante.
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