TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - PARCELAMENTO AUTOMÁTICO - CARTÃO DE CRÉDITO - PAGAMENTO EM ATRASO - DANOS MORAIS - NÃO AUFERIDOS - REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO.
1. A responsabilidade civil designa o dever que alguém tem de reparar o prejuízo em consequência da ofensa a direito alheio. 2. É objetiva a responsabilidade dos fornecedores pelos danos causados aos consumidores relativamente ao serviço prestado, exigindo-se apenas do consumidor que prove o dano e o nexo causal. 3. «O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos», nos termos do CDC, art. 14. 4. O contratempo, por si só, configura mero aborrecimento comum nas interações diárias, que não pode ser considerado como suficiente para afetar seu patrimônio imaterial. 5. A repetição de indébito deve ser dobrada quando ausente a boa-fé objetiva do fornecedor na cobrança realizada.
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