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DOC. 429.1623.2785.0892

TJRJ. Apelação. Estupro. Art. 213, caput do CP. Sentença condenatória. Recursos ministerial e defensivo. Embora a palavra da vítima tenha especial importância em crimes sexuais, é necessário que esteja amparada por outros elementos de provas coligidos aos autos, o que não ocorreu na hipótese. A vítima apresentou versões conflitantes com inúmeras contradições em seus relatos. Em sede policial, declarou que, ao se defender do acusado, teria mordido o ombro dele, além de arranhar as suas costas. Já o acusado narrou versão crível de que a prática sexual foi consentida e, como prova de tal, se submeteu ao Exame de Corpo de Delito que restou negativo, colocando em descrédito a afirmativa da vítima de que teria mordido o ombro do acusado e arranhado suas costas. Como não bastasse, a vítima também se submeteu à exame de corpo de delito cujo laudo pericial conclui-se pela inexistência de violência física no ato sexual. Na dúvida sobre se a relação foi consentida ou não, sobretudo porque autor e réu eram amigos e já tinham se relacionado sexualmente no passado, a absolvição se impõe. Provimento do recurso defensivo, restando prejudicado o apelo ministerial.

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