TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PRESCRIÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL DE DOIS ANOS. SUSPENSÃO DURANTE O PODER FAMILIAR. MAIORIDADE DA EXEQUENTE. TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.
Agravo de Instrumento interposto por L.S.B. em face de decisão que, nos autos da Ação de Execução de Alimentos proposta contra P.G.S.B. determinou a emenda da exordial para adequação da planilha de débitos alimentares, sob o fundamento de prescrição das parcelas anteriores aos dois anos previstos no art. 206, §2º, do Código Civil. A agravante alega que o prazo prescricional teve início com o alcance da sua maioridade, em 20/12/2022, e que, portanto, ainda não se operou a prescrição de quaisquer das prestações vencidas.
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