TJSP. Progressão de regime - Reeducanda que obteve a progressão anterior considerada a fração especial de 1/8 para fins de preenchimento do requisito objetivo, nos termos do art. 112, §3º, da LEP - Pedido de nova progressão negado em razão do cometimento de falta grave anterior à progressão anterior - Impossibilidade - Fração especial que não exige a ausência de faltas disciplinares, mas tão somente a reabilitação da conduta carcerária - Possível apenas a revogação do benefício quando houver nova falta, superveniente à concessão da fração especial, nos termos do art. 112, §4º, da LEP - Conduta carcerária já reabilitada à época da concessão da benesse e não registrada a superveniência de novas faltas graves - Preservação da boa conduta carcerária e da fração especial referente à progressão de regime - Determinação de reapreciação do pedido pelo juízo de origem. Recurso a que se dá provimento
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