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DOC. 429.2632.6651.9549

TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL -

Furto duplamente qualificado - Recurso defensivo - Materialidade e autoria comprovadas - Confissão de um dos réus corroborada pelos demais elementos de prova - Condenação mantida - Penas adequadamente fixadas e bem fundamentadas - Existência de duas circunstâncias qualificadoras - Possibilidade de uma delas ser utilizada para qualificar o delito e a outra para exasperar a pena-base - Consideração das consequências do delito como circunstância judicial negativa - Condenações definitivas lançadas em processos diversos consideradas nas diferentes etapas do cálculo penal, sem que se incorra em bis in idem - Condenações longínquas aptas a evidenciar maus antecedentes - Inaplicabilidade da teoria do esquecimento - Condenação definitiva por fato anterior ao crime descrito na denúncia, mas com trânsito em julgado posterior à data do ilícito penal pode caracterizar maus antecedentes - Circunstâncias judiciais negativas e reincidência que permitem a fixação de regime inicial mais rigoroso - Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos - Competência do Juízo da Execução para examinar o pleito de detração - Recurso desprovido

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