TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Decisão que indeferiu o pedido de expedição de ofício ao INSS, para obtenção de informações acerca de eventual vínculo empregatício do executado ou recebimento de benefício previdenciário, com a posterior implementação de descontos. Insurgência do exequente. Cabimento. Indeferimento que se fundou na impenhorabilidade dos salários e proventos de aposentadoria. Admissibilidade da flexibilização da regra da impenhorabilidade prevista no art. 833, IV do CPC, mediante análise casuística. Precedentes do C. STJ. Obtenção de informações que não acarretará prejuízos ao devedor e possibilitará a análise de sua situação financeira. Não conhecimento do pedido de penhora de percentual das verbas salariais. Matéria que deverá ser analisada pelo juízo a quo, após as respostas aos ofícios. Impossibilidade de supressão de instância. Necessidade da análise acurada da possibilidade da penhora pretendida, que não pode afetar a subsistência do executado. Decisão reformada. Recurso provido, na parte conhecida
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