TJSP. APELAÇÃO.
Ação de Obrigação de Fazer. Sentença de improcedência. Insurgência do Autor que postula a suspensão definitiva da divulgação de seus dados pessoais no banco de dados SPC. Inadmissibilidade. Número do telefone, assim como endereço e informações afins não configuram dado pessoal sensível, nos termos do art. 5º, II, da LGPD. Aplicação do art. 7º, X, da LGPD, que possibilita expressamente o tratamento de dados pessoais para a proteção do crédito. Precedente desta Egrégia Corte. Tratamento de dados pessoais que é atividade inerente dos bancos de consulta e de proteção ao crédito. Precedente do STJ.
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