TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL.
Posse de arma de fogo (Lei 10.826/2003, art. 12). Sentença condenatória. Recurso da defesa. Preliminar de cerceamento. Não acolhimento. Defesa que teve a oportunidade de realizar questionamentos e esclarecimentos à perita na própria audiência. Depoimento extenso que confirmou o teor do laudo pericial e a eficácia da arma de fogo para a realização de disparos. Cerceamento de defesa não verificado. Mérito. Pleito de absolvição ou, subsidiariamente, de fixação do regime inicial aberto. Comprovada a materialidade delitiva e a autoria, era mesmo o caso de condenação. Laudo pericial e depoimento da perita responsável que comprovam a eficácia da arma. Pena fixada no mínimo legal. Réu reincidente que confessou o delito. Regime inicial semiaberto que foi bem fixado. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO DESPROVIDO
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