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DOC. 429.4341.3809.9603

TJSP. Títulos de crédito (cédula de crédito bancário). Ação de execução. Requerimento de sucessão processual da empresa coexecutada (não localizada no local de sua sede) por seus sócios. Indeferimento. Manutenção. A sucessão processual pressupõe dissolução e liquidação do ente jurídico executado. No caso concreto, a coexecutada Getch não foi extinta, visto que ainda se encontra ativa junto à Junta Comercial. O fato de não ter sido encontrada no endereço registrado perante à Junta Comercial, a mera inatividade ou inexistência de bens não se confundem com extinção, e não podem fundamentar a sucessão da empresa executada por seus sócios. Desta feita, correta a decisão agravada ao remeter o pedido do exequente à via processual própria. Agravo não provido

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