TJSP. Títulos de crédito (cédula de crédito bancário). Ação de execução. Requerimento de sucessão processual da empresa coexecutada (não localizada no local de sua sede) por seus sócios. Indeferimento. Manutenção. A sucessão processual pressupõe dissolução e liquidação do ente jurídico executado. No caso concreto, a coexecutada Getch não foi extinta, visto que ainda se encontra ativa junto à Junta Comercial. O fato de não ter sido encontrada no endereço registrado perante à Junta Comercial, a mera inatividade ou inexistência de bens não se confundem com extinção, e não podem fundamentar a sucessão da empresa executada por seus sócios. Desta feita, correta a decisão agravada ao remeter o pedido do exequente à via processual própria. Agravo não provido
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