TJRJ. APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUJO PEDIDO É CUMULADO COM O DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS. FALHA NO FORNECIMENTO DE INTERNET BANDA LARGA.
Autora, empresa do ramo automotivo, que contratava os serviços de acesso à internet e telefonia da apelante e ao iniciar suas atividades aos 28/04/2023 identificou que o serviço de acesso à internet estava indisponível, tendo sido restabelecido somente no dia 05/05/2023 e ficando indisponível novamente aos 18/05/2023, com restabelecimento no dia 16/06/2023, após a concessão da medida liminar nestes autos, conforme decisão prolatada aos 31/05/2023. Aos 20/06/2023, em decorrência de uma nova falha da prestação de serviço, o Juízo de primeiro grau majorou a multa diária para R$ 400,00 (quatrocentos reais) e determinou o restabelecimento do serviço em até 72 (setenta e duas) horas, tendo a ré cumprido a referida decisão aos 26/06/2023, ficando a Apelada novamente sem acesso aos serviços contratados, de 21/07/2023 a 09/10/2023, quando encerrou o seu contrato junto à apelante.
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