Carregando…

DOC. 429.6108.2752.3745

TJSP. PROCESSO -

Decisão que indeferiu o pedido de pesquisa de bens da parte executada na DOI, DITR e CENSEC - Adota-se a orientação de que é admissível o deferimento de pedido de expedição de ofícios para a CENSEC, objetivando solicitar informações acerca da existência de escrituras públicas, inventários, testamentos e procurações em nome do executado, por se tratar de medida de interesse da justiça e no interesse do credor para fins de satisfação de seu crédito e conforme autoriza o Provimento 18/2012, do CNJ - Nos termos dos art. 10 e 19 do Provimento 18/2012, do CNJ, no que concerne especificamente às informações constantes do CEP - Central de Escrituras e Procurações, estas somente podem ser acessadas por órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público, bem como os órgãos públicos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, de forma que necessária a intervenção judicial para a obtenção destas informações - Admissível o deferimento do pedido de expedição de ofício para a Receita Federal, via Sistema Infojud, para a obtenção de DOI - Declaração de Operações Imobiliárias, objetivando robustecer a pesquisa de bens em nome do executado, por se tratar de medida que não prescinde de intervenção do Poder Judiciário e objetiva a satisfação do crédito - Admite-se o deferimento do pedido de pesquisa de histórico relativo ao pagamento de ITR - Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, objetivando a pesquisa de bens em nome do executado - Reforma da r. decisão agravada.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito