TJSP. COMPETÊNCIA -
Execução de título extrajudicial - Matéria que está inserida na competência da Seção de Direito Privado - Art. 5º, I, da Resolução 623/2013 - Caso, no entanto, em que o recurso foi inicialmente distribuído à 24ª Câmara de Direito Privado, que o encaminhou a uma das Câmaras Reservadas de Direito Empresarial - Dúvida de competência suscitada - Remessa ao Grupo Especial de Direito Privado determinada - Agravo não conhecido
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