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DOC. 429.6857.2500.0935

TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. art. 302, § 3º DA LEI 9.503/1997. RECURSO DEFENSIVO CONTRA A DECISÃO JUDICIAL QUE SUSPENDEU, CAUTELARMENTE, A HABILITAÇÃO DO RÉU PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso em Sentido Estrito, interposto pelo réu, Victor Figueredo de Carvalho (representado por advogado particular), denunciado pela prática, em tese, do crime previsto no art. 302, § 3º da Lei 9.503/1997, em face da decisão proferida pelo Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Mendes, o qual, na decisão em que recebeu a denúncia, acolheu o pleito formulado pelo órgão do Ministério Público, e determinou a suspensão, cautelar, da permissão da habilitação do ora recorrente, para dirigir veículo automotor.

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