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DOC. 429.7278.0584.8627

TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL C/C INDENIZATÓRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO DETERMINANDO A INTIMAÇÃO DA RÉ NOS TERMOS DA SÚMULA 410/STJ. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PARA CUMPRIUMENTO DA OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. RECURSO QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A

autora interpôs o presente agravo alegando ciência inequívoca da ré quanto a obrigação de não fazer e sustenta a inaplicabilidade da Súmula 410/STJ. Afirma que a multa discutida nos autos foi arbitrada em sede de tutela de urgência e que a ré foi intimada pessoalmente da decisão que deferiu a antecipação da tutela, em 27/10/2017.

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