TJSP. PROCESSO - A
ausência de nomeação de curador especial a réu citado por edital, que não apresentou resposta nos autos, nos termos do CPC, art. 9º, II, é causa de nulidade do processo, quando presente prejuízo à defesa - A ausência de determinação de suspensão do processo, ante o falecimento de parte, nos termos do art. 313, I, CPC, somente acarreta a nulidade de atos processuais, quando demonstrado a existência de prejuízo - Executado falecido a quem não foi nomeado curador especial e nem restou suspenso o processo, nos termos do art. 313, I, CPC - Deixa-se de reconhecer a nulidade do feito executivo, ante a ausência de prejuízo para a parte devedora.
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