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DOC. 429.8741.4122.2706

TJSP. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO AO LAUDO PERICIAL. DESACOLHIMENTO. AGRAVO IMPROVIDO. 1.

Instaurada a fase de liquidação de sentença referente a pensionamento vitalício e danos emergentes, a executada apresentou impugnação ao laudo pericial, alegando incorreção dos parâmetros utilizados pelo perito. 2. Pretende a executada a alteração da estimativa dos vencimentos percebidos pelo exequente nos meses antecedentes ao acidente, além de discussão sobre o montante referente à perda de veículo automotor. 3. Como se sabe, a execução se baseia necessariamente no título executivo e deve ser realizada estritamente dentro dos seus limites. O laudo elaborado pelo perito judicial observou os parâmetros determinados pelo acórdão referente a perda total do veículo, mostrando-se razoável e adequado o percentual utilizado para a aferição dos vencimentos, de modo que inexiste fundamento para se acolher a alegação de erro no trabalho pericial adotado pela decisão, que deve prevalecer

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