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DOC. 429.8905.5090.2125

TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA -

Sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito - APELAÇÃO DA AUTORA - Alegação de inobservância à dialeticidade - Rejeição - Recurso que impugna os fundamentos da r. sentença - Inadmissibilidade do pedido de reforma - Decisão que determinou a juntada de procuração com reconhecimento de firma por autenticidade ou com assinatura digital qualificada ou o comparecimento da parte em cartório para confirmar, por termo nos autos, a autenticidade da procuração e o desejo de litigar - Determinação que atende à recomendação do Comunicado CG 02/2017 do NUMOPEDE e do Enunciado 5 do Comunicado CG 424/2024, além de não causar prejuízo à parte - Autora patrocinada por advogada que distribuiu, perante este E. Tribunal de Justiça de São Paulo, inúmeras ações análogas à presente demanda - Elementos que autorizam a providência exigida - Manutenção da taxa judiciária arbitrada em face da patrona da autora, acrescida do preparo do presente recurso, sob pena de inscrição na dívida ativa - Enunciado 15 do Comunicado CG 424/2024 e art. 104, § 2º do CPC - Precedentes desta C. Câmara - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO, com observação

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