TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - PRESCRIÇÃO - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - INVALIDEZ FUNCIONAL PERMANENTE TOTAL POR DOENÇA GRAVE - INOCORRÊNCIA - TUTELA DE COBERTURA - PEDIDO IMPROCEDENTE.
Em caso de relação continuada e sucessiva, como aquela que qualifica o quadro de saúde, mudanças relevantes na realidade fática geram a alteração do termo inicial do prazo prescricional. Segundo entendimento consolidado no STJ é lícita a cláusula contratual que diferencia cobertura por invalidez funcional (invalidez funcional permanente total por doença - IFPD) e invalidez laboral (invalidez laborativa permanente total por doença - ILPD). Se o contrato de seguro de vida em grupo, de forma taxativa, prevê a cobertura somente para os casos de invalidez funcional permanente por doença - IFDP, deve ser julgado improcedente o pedido de percebimento de indenização securitária veiculado, na medida em que não demonstrado o risco coberto. A aposentadoria por invalidez concedida pelo órgão previdenciário refere-se a invalidez laborativa e não induz presunção absoluta da incapacidade funcional total do segurado, não podendo vincular ou obrigar a seguradora privada, que garante risco diverso.
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