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DOC. 429.9430.3089.8761

TJSP. Apelação. Ação civil pública. Resolução SEDUC/SSP 1, de 20/06/2024, que regulamenta o Programa de Educação Cívico- Militar, instituído pela LCE 1.398/2024. Alegação de edição da norma regulamentar em desconformidade com o ordenamento jurídico vigente. Extinção sem resolução do mérito na origem. Inadmissibilidade. Controle de legalidade da Resolução, com pedido de cessação dos efeitos concretos decorrentes do ato normativo secundário. Proteção de interesses individuais homogêneos dos alunos destinatários diretos do Programa e também dos direitos fundamentais de toda a sociedade (interesses difusos) referente ao direito à educação, insculpido na CF e no ECA.  Caráter transindividual dos interesses objeto da lide configurado que atrai a legitimidade para propositura da ação tanto do Ministério Público quanto da Defensoria Pública. Competência originária do Juízo de primeiro grau. Sentença anulada. Recurso provido, com determinação.

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