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DOC. 430.0364.4309.9712

TJSP. Apelação. Rescisão de contrato e restituição de quantias. Compra e venda. Parcial procedência dos pedidos. Inconformismo da ré. Parcial cabimento. Tema 1095. Inaplicabilidade, diante da ausência de culpa do comprador na rescisão. Previsão contratual de conclusão das obras de infraestrutura e de entrega do empreendimento. Impossibilidade de invocação do prazo de 04 (quatro) anos previsto na Lei 6.766/1979. Atraso na entrega do imóvel. Reconhecimento. Restituição da integralidade dos valores pagos, em uma única parcela. Súmula 543/STJ e Súmula 3/TJSP. Despesas de IPTU devidas somente após a efetiva entrega das chaves. Se não houve imissão na posse do imóvel com a entrega das chaves, é abusivo que essas despesas fiquem a cargo do consumidor, uma vez que se referem a encargos inerentes à posse e fruição do imóvel. Juros de mora a partir da citação. Multa contratual reconhecida em sentença. Autor que não formulou dito pedido. Direito disponível, cujo pedido não foi formulado e não se refere à questão de ordem pública. Sentença extra petita nesse sentido. Afastamento dessa condenação. Necessidade. Pequeno ajuste da sentença, nesse sentido, sem alteração dos ônus sucumbenciais. Apelação parcialmente provida para esse fim

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