TJSP. Ação de restituição de valores julgada improcedente. Insurgência das partes. O autor pleiteia a restituição dos valores pagos indevidamente a título de alimentos referente ao ano de 2017 e de dezembro de 2016 a agosto de 2017, mais a condenação da requerida ao pagamento dos danos morais. Alega que nos períodos descritos exerceu a guarda de fato dos filhos e que a ex-esposa já estava em novo matrimônio. Aduz litigância de má-fé por parte da genitora. A requerida postula a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, bem como a majoração dos honorários advocatícios. Alega que a exigibilidade dos alimentos aos filhos já foi reconhecida, assim como a inexigibilidade dos seus próprios, em ação própria. Razões de recurso de ambas as partes não demonstrada. Pretensão do autor em alterar o resultado do cumprimento de sentença, que reconheceu como devidos os alimentos aos filhos e indevida a pensão à requerida. Requerida que, intimada a comprovar sua hipossuficiência financeira ou recolher as custas de preparo, quedou-se inerte. Sentença mantida. Recurso do autor desprovido e da requerida não conhecido
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