TJSP. Agravo de Instrumento. Execução de título extrajudicial. Contrato de locação. Não conhecimento de exceção de pré-executividade, por veiculação de temas já decididos em embargos à execução. Fixação de pena de multa de 10% sobre o valor atualizado do débito, com lastro no CPC, art. 774, III. Recurso em que se alega não intencionalidade de tumultuar o processo, razão pela qual se requer o afastamento da multa ou sua redução. Agravo insubsistente. Veiculação de matéria já decidida em embargos à execução, com trânsito em julgado, configura intento claro de procrastinação do feito, de modo a obstar a marcha processual e, consequentemente, os atos expropriatórios típicos do processo executivo, o que atrai a incidência das consequências previstas no parágrafo único do CPC, art. 774. Multa mantida, sem redução. RECURSO DESPROVIDO
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