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DOC. 430.2751.7817.8374

TJSP. Apelação. Tráfico de drogas. Réu surpreendido por policiais civis trazendo consigo, guardando e vendendo 780 porções de cocaína (peso líquido de 246,4 g). Pleito defensivo objetivando a absolvição pela inexistência de provas de ter o réu concorrido para a infração penal ou pela fragilidade do acervo probatório; subsidiariamente, requer a desclassificação da conduta para o delito de porte de drogas para consumo próprio. Inviabilidade. Acervo probatório seguro e coeso demonstrando que policiais civis presenciaram o recorrente, no local dos fatos, na posse de um saco plástico contendo drogas, além de vê-lo em atitude típica de mercancia de entorpecentes, entregando determinado objeto e recebendo algo em contrapartida de pessoa que dele se aproximou e rapidamente se evadiu a bordo de uma bicicleta. Depoimentos firmes e coerentes prestados pelos agentes públicos responsáveis pela ocorrência. Negativa do apelante isolada. Farto conjunto probatório. Inequívoca posse das substâncias para fins mercantis, cuja quantidade, aliada à dinâmica do flagrante, não corresponde à mera condição de usuário. Afastamento do pleito desclassificatório. Condenação lastreada em sólidos elementos. Cálculo de penas que comporta reparo. Básicas indevidamente majoradas pela natureza e quantidade das drogas. Retorno das penas-base ao mínimo legal. Manutenção da aplicação do redutor, no patamar máximo de 2/3. Penas finalizadas em 1 ano e 8 meses de reclusão e 166 dias-multa, calculados no piso legal. Regime inicial aberto e substituição por penas restritivas de direito que se mantêm. Parcial provimento

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