TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA.
Sentença que indeferiu a inicial e julgou extinto o feito, em razão da irregularidade da representação processual. Apelo da autora. Alega que a exigência de procuração atualizada ao momento da distribuição da ação caracteriza extremo formalismo infundado. Ocorrência. A procuração ad judicia é válida até eventual revogação ou outra causa de extinção, não havendo prazo máximo legal para sua validade. O juiz pode exigir nova procuração em casos excepcionais, mas tal requisito deve ser fundamentado. No caso, a condição foi feita sem justificativa adequada, apenas pelo decurso de tempo. Lapso temporal de 03 meses entre a assinatura da procuração e o protocolo da demanda. Exigência afastada. Recurso provido. Sentença anulada, com determinação do retorno dos autos à instância de origem para o prosseguimento do feito
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