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DOC. 430.3196.5562.6730

TJRJ. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. ART. 129, § 13, DO CÓD. PENAL COM OS CONSECTÁRIOS DA LEI 11.340/2006. RECURSO QUE OBJETIVA A PREVALÊNCIA DO VOTO DIVERGENTE, O QUAL ENTENDEU PELO PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO, PARA ABSOLVER O RÉU, COM FULCRO NO art. 386, VII, DO C.P.P. ANTE O RECONHECIMENTO DA ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA, ANTE A NÃO SUBMISSÃO DA VÍTIMA À EXAME DE CORPO DE DELITO. PRESCINDIBILIDADE. MANUTENÇÃO DO VOTO MAJORITÁRIO QUE SE IMPÕE. EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. CASO EM EXAME: 1.

Embargos Infringentes e de Nulidade, interposto por Joselino Madeira Cossencio, representado por órgão da Defensoria Pública, o qual foi condenado à pena de 01 (um) ano de reclusão em regime de cumprimento aberto, e ao pagamento de indenização a título de danos morais no valor R$ R$ 1.000,00 (um mil), em favor da vítima, sendo isento do pagamento das custas forenses. A execução da pena foi suspensa pelo período de prova de 02 (dois) anos, mediante o cumprimento condições estabelecidas.

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