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DOC. 430.3429.0985.8152

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. ACÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZATÓRIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. FUNDO DE INVESTIMENTO CESSIONÁRIO DE DÍVIDA. INSERÇÃO DO NOME DO AUTOR EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA CONTRATAÇÃO E UTILIZAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO. CONTRATO DE CESSÃO. LICITUDE DO CESSIONÁRIO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1.

Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com obrigação de fazer e indenizatória, em razão de inclusão do nome do autor em cadastro restritivo de crédito, segundo a alegação de que não houve contratação. 2. A proposta de adesão ao cartão de crédito apresentada pelo réu é documento eficaz da contratação, tendo o demandado apresentado também as faturas do cartão, além do documento de cessão do crédito. 3. Como decidido pelo STJ, no Resp 1.604.899/SP, em relação à necessidade de notificação do devedor no tocante à cessão de crédito, a ausência de notificação não é capaz de isentar o devedor do cumprimento da obrigação, ou impedir o credor/cessionário de praticar os atos necessários à cobrança ou à preservação dos direitos cedidos, como por exemplo o registro de seu nome, se inadimplente, em órgãos restritivos de crédito. 4. A notificação do devedor serviria apenas para evitar o pagamento ao credor originário/cedente. 5. Ilicitude não comprovada. 6. Desprovimento do recurso.

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