TJRJ. Apelação Cível. Ação de cobrança em face no Município do Rio de Janeiro. Sentença que, diante da informação cartorária de que não era possível o declínio de competência, em razão da implantação do sistema EPROC nas Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital, extinguiu o feito e determinou o cancelamento da distribuição. Irresignação da Autora. Ato Executivo TJ 203/2024, que determinou o início de operação do sistema EPROC, a partir das 11h do dia 30 de setembro de 2024, para os processos distribuídos nas competências Dívida Ativa Estadual, Dívida Ativa Municipal e Dívida Ativa Federal, nos órgãos listados no Anexo I. Demanda distribuída em 05/02/2025. Previsão expressa do parágrafo 2º do art. 1º do mencionado Ato Executivo no sentido de que as petições iniciais protocolizadas nos sistemas PJe e DCP e direcionadas a unidade jurisdicional na qual o eproc já tenha sido implantado, serão canceladas e desconsideradas para qualquer efeito jurídico, inclusive prescrição e decadência. Observância do AVISO CONJUNTO TJ/CGJ 31/2024 e do AVISO TJ 375/2024. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO.
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