TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - NEGATIVAÇÃO INDEVIDA - RELAÇÃO JURÍDICA - AUSÊNCIA DE PROVA - DANO MORAL - CONFIGURAÇÃO.
1. A Responsabilidade Civil designa o dever que alguém tem de reparar o prejuízo em consequência da ofensa a direito alheio. 2. Tratando-se de relação de consumo, a responsabilidade da instituição financeira é objetiva, prescindindo da comprovação de culpa, nos termos do CDC, art. 14. 3. Conforme reiterada jurisprudência, a negativação indevida do nome do consumidor revela a existência do dano moral por si só, independente da comprovação de efetivo dano. 4. O arbitramento da quantia devida para compensação do dano moral deve considerar os precedentes em relação ao mesmo tema e as características do caso concreto (a gravidade do fato em si, a responsabilidade do agente, a culpa concorrente da vítima e a condição econômica do ofensor).
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