TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA (TAC) - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - REJEIÇÃO - DILAÇÃO PROBATÓRIA - NECESSIDADE - CONCESSÃO DE PRAZO PARA JUNTADA DE LAUDO - OFENSA AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO.
Os precedentes do STJ orientam que, para a utilização do instituto da exceção de pré-executividade, devem ser atendidos dois requisitos, um de ordem material e outro de ordem formal, ou seja: (a) é indispensável que a matéria invocada seja suscetível de conhecimento de ofício pelo juiz; e (b) é indispensável que a decisão possa ser tomada sem necessidade de dilação probatória (AgInt no REsp. Acórdão/STJ; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ; REsp 1.912. 277/AC). O próprio pedido de concessão de prazo para juntada de laudo técnico das áreas de reserva legal evidencia a necessidade de dilação probatória, de modo que acertada a decisão agravada que rejeitou o incidente. Não pode o Tribunal apreciar questões não debatidas na instância de origem, por afronta direta aos princípios do contraditório e do duplo grau de jurisdição.
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