TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR - ILEGITIMIDADE PASSIVA - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - TRANSPORTE DE PASSAGEIROS - RESPONSABILIADE OBJETIVA - DANO MORAL - VALOR DA INDENIZAÇÃO - ABATIMENTO DPVAT - SEGURADORA - SOLIDARIEDADE - LIDE SECUNDÁRIA.
A responsabilidade do transportador, diante da sua manifesta natureza contratual, decorrentes de acidentes envolvendo passageiros deixou o campo do subjetivismo para colocar-se no plano objetivo, excluindo-se apenas as hipóteses de caso fortuito, força maior ou culpa da vítima. Sofre lesão a direito de personalidade o passageiro que em decorrência da queda no interior do coletivo é vítima de trauma dentário com a perda de um de seus dentes incisivos. A mensuração do dano moral deve ser realizada com observância dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, para que o valor da indenização se equilibre com a intensidade e gravidade da dor sofrida, não podendo resultar em enriquecimento sem causa para a vítima ou perder sua função reparadora. Tratando-se de verbas de natureza totalmente diversas (danos materiais e extrapatrimoniais), não se admite a dedução do valor recebido do seguro DPVAT. Em ação indenizatória por acidente de veículo, a seguradora responde direta e solidariamente ao pagamento da indenização devida. Deixando a seguradora de opor resistência à denunciação, deve ser afastada a condenação da litisdenunciada nos ônus da sucumbência em favor da litisdenunciante na lide secundária. Encontrando-se o processo ainda em fase de conhecimento, ainda que decretada a liquidação extrajudicial da seguradora, o feito deverá prosseguir normalmente até a eventual constituição do título executivo judicial. A jurisprudência do STJ já firmou o entendimento de que a liquidação extrajudicial não interrompe a contagem dos juros moratórios e da correção monetária.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito