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DOC. 430.5339.5280.7052

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - DESERÇÃO - AUSÊNCIA - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - FALSA ACUSAÇÃO DE FURTO - ESTABELECIMENTO COMERCIAL - MENOR DE IDADE - DANOS MORAIS CARACTERIZADOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO.

Não há que se falar em deserção se, em sede recursal, foi apresentado pedido para concessão do benefício da gratuidade da justiça e, quando intimada para comprovar a hipossuficiência, a parte comprovou o recolhimento do preparo recursal devido, como forma de desistência tácita do pedido. A indenização por dano moral, fixada em razão de abordagem injusta e vexatória de menor de idade em estabelecimento comercial, após falsa acusação de furto, deve ser fixada em valor condizente com os contornos do caso concreto, considerando o grau da responsabilidade atribuída ao réu, a extensão dos danos sofridos pela vítima, bem como a condição social e econômica do ofendido e do autor da ofensa, atentando-se, também, para os princípios constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade. E, observados esses parâmetros na origem, não há que se falar em ajuste da quantificação.

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