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DOC. 430.5999.2121.4598

TJSP. Crime de trânsito - Delito previsto no art. 306, «caput», §1º, I, c/c art. 298, IV, ambos do Código de Trânsito Brasileiro - Autoria e materialidade devidamente comprovadas e não contestadas - Penas - A pena de suspensão para dirigir veículo automotor comporta redução, pois, deve ser estabelecida nos mesmos critérios previstos no CP, art. 68 e partindo-se no mínimo de dois (02) meses, conforme CTB, art. 293, portanto, deve ficar no dobro. Dessa forma, fixo a pena de suspensão da habilitação para dirigir ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação em 04 meses - Diminuição da pena pecuniária para um (01) salário-mínimo - Indevido - A escolha das penas substitutivas se encontra dentro da esfera de discricionariedade do juiz, estando o magistrado vinculado aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade quando desta decisão. Ressalta-se que a determinação da prestação pecuniária considerou a capacidade econômica do apelante, conforme bem exposto na respeitável sentença - Pena e regime inalterados - Recurso defensivo parcialmente provido

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