TJSP. Apelação criminal - Roubos simples em concurso formal - Sentença condenatória - Pretendida a exclusão dos maus antecedentes empregados na exasperação das penas-base ou, subsidiariamente, a redução da fração utilizada para 1/6 - Inadmissibilidade - Condenação bem editada - Materialidade e autoria suficientemente demonstradas - Palavras das vítimas e de policiais assaz importantes e valiosas na apuração dos fatos - Réu confesso - Entendimento firmado no Recurso Extraordinário 59.3818 (repercussão geral) de que o período depurador de 5 (cinco) anos não afasta os maus antecedentes - Condenação bem editada, com base em sólido e convincente acervo probatório - Penas e regime prisional inalterados - Recurso desprovido
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