TST. AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. 1. DIFERENÇA SALARIAL. SALÁRIO MÍNIMO. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO À LUZ DO CLT, art. 896, § 9º. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 2. RESCISÃO INDIRETA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL. DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento do reclamado. Agravo conhecido e não provido, no tema.
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