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DOC. 430.8503.5347.4741

TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RESPONSABILIDADE DOS HERDEIROS. VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL NÃO CONFIGURADA. SÚMULA 266/TST. ART. 896, §2º, DA CLT. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. Em se tratando de recurso de revista interposto em processo de execução, a única hipótese de cabimento é a alegação de ofensa direta e literal a preceito constitucional, nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST. Nesta senda, diante da premissa registrada pelo Regional, que atribuiu responsabilização aos agravantes em razão da qualidade de herdeiros do sócio fundador da Sociedade Universitária Gama Filho e, não, pela condição de sócios retirantes da empresa solidária Consultep S.A, não há como reputar violados os arts. 5º, II, XXII, XXX, XXXV, LIV, LV e LXXIV, e 7º, da CF/88. Diante do acréscimo de fundamentação, não incide a multa do art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo interno desprovido.

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