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DOC. 430.8512.3352.0629

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - EMPRÉSTIMO - CONTRATAÇÃO VIRTUAL - AUSÊNCIA DE ASSINATURA - BIOMETRIA FACIAL - CONTRATAÇÃO FRAUDULENTA - DANO MORAL E MATERIAL NÃO CONFIGURADOS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS-

Sendo a assinatura constante do contrato divergente dos do documento de identidade da autora e não havendo nos autos nenhum elemento que assegure que a «selfie» constante do contrato de empréstimo tenha sido efetuada no momento em que a contratação fora firmada, é incontroversa a falha na prestação de serviços perpetrada pelo réu. Embora reconhecida a falha na prestação de serviços, os fatos narrados não passam de meros aborrecimentos, não havendo que se falar, portanto, na indenização por danos morais, nem mesmo materiais, uma vez que não foram efetuados descontos nos benefícios da autora. Os honorários advocatícios serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor atualizado da causa, atendidos o grau de zelo do profissional; o lugar de prestação do serviço; a natureza e a importância da causa e o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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