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DOC. 430.8587.6716.0062

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO À RENAME. TRATAMENTO DE ARTOPRIPROSE COM OBESIDADE MÓRBIDA E RESISTÊNCIA GRAVE À INSULINA. JUÍZO A QUO QUE DETERMINOU A INCLUSÃO DA UNIÃO FEDERAL NO POLO PASSIVO E DECLINOU DA COMPETÊNCIA PARA A JUSTIÇA FEDERAL. INCONFORMISMO DA AUTORA.

Decisão indeferindo o pedido de inclusão do Estado e da União no polo passivo. Inconformismo do Município. Na forma do Tema 106 do STJ, o fornecimento de medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS exige a presença cumulativa dos seguintes requisitos: (i) Comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS; (ii) incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito; (iii) existência de registro do medicamento na ANVISA, observados os usos autorizados pela agência. Responsabilidade Solidária dos entes da Federação. Inteligência do Enunciado de Súmula 65/TJRJ. Determinação do Supremo Tribunal Federal no Tema 1234 para que, até o seu julgamento definitivo ocorrido em 17/10/2024, não houvesse a inclusão da União no polo passivo e tampouco o declínio de competência nas demandas judiciais relativas a medicamentos não incorporados a atos normativos do SUS. Presente ação proposta em 04/2023, sendo determinado o declínio da competência para a Justiça Federal em 04/2024. REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA. PROVIMENTO DO RECURSO

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