TJMG. EMENTA: AÇÃO DE COBRANÇA CONTRA EX-ADMINISTRADOR - LEI 6.404/76, art. 159. INAPLICABILIDADE.
A competência da companhia somente depende de prévia deliberação em assembleia-geral para a proposição de ação de responsabilidade civil contra o administrador, não existindo tal exigência para a cobrança correspondente à restituição de adiantamento de pro-labores não compensados no período de sua atividade na sociedade.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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