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DOC. 430.9275.7036.2877

TJMG. EMENTA: AÇÃO DE COBRANÇA CONTRA EX-ADMINISTRADOR - LEI 6.404/76, art. 159. INAPLICABILIDADE.

A competência da companhia somente depende de prévia deliberação em assembleia-geral para a proposição de ação de responsabilidade civil contra o administrador, não existindo tal exigência para a cobrança correspondente à restituição de adiantamento de pro-labores não compensados no período de sua atividade na sociedade.

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