TJSP. PLANO DE SAÚDE - OBRIGAÇÃO DE FAZER - NEGATIVA DE CUSTEIO -
Autor portador de TEA - Pedido de cobertura de terapia ocupacional por método de integração sensorial - Sentença de procedência - Recurso da operadora de saúde com preliminar de nulidade de sentença por cerceamento de defesa - Alegação de necessidade de dilação probatória com consulta junto ao NAT-Jus, para análise da pertinência da terapia prescrita - Prova pleiteada desnecessária - Relatório médico juntado aos autos suficiente para julgamento da lide - Inexistência de obrigatoriedade de o julgador diligenciar ao NAT-Jus para obtenção do parecer sobre a metodologia indicada - Preliminar rejeitada - Mérito - Ré que se nega ao custeio da terapia prescrita por ausência no rol da ANS - Tratamento não previsto no rol que é de cobertura obrigatória desde que haja prova de eficácia científica (Lei 9.656/1998, art. 10, § 13º, I) - Relatório do médico assistente fundado na eficácia do método prescrito por garantir uma melhor resposta terapêutica para a doença em questão - Operadora de saúde que não comprovou nos autos a existência de outro recurso terapêutico igualmente eficaz para atender à necessidade específica do paciente, já incorporado ao rol da ANS - Sentença de procedência mantida - RECURSO DESPROVIDO
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