Carregando…

DOC. 430.9653.3095.3736

TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO - TESE IMPROCEDENTE - GRAVE AMEAÇA COMPROVADA - DECOTE DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA REFERENTE AO «EMPREGO DE ARMA BRANCA» - IMPOSSIBILIDADE - DOSIMETRIA DA PENA - FRAÇÃO DE EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE - MANUTENÇÃO - PROPORCIONALIDADE - RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA - INVIABILIDADE - RECURSO DESPROVIDO. 1.

Se o agente utiliza ameaça, apontando para o ofendido um objeto metálico e anunciando o assalto, causando no espírito dele o temor de um mal injusto e grave, resta inviabilizado o reconhecimento do pleito de desclassificação para o crime de Furto, vez que a ação foi suficientemente idônea a caracterizar a elementar «grave ameaça», pois, além de incutir medo na vítima, diminuiu ou eliminou a sua capacidade de resistência. 2. Satisfatoriamente comprovado que o recorrente empregou arma branca para a prática do delito de Roubo, consistente em uma faca, deve ser mantida a incidência da Causa de Aumento de Pena prevista no, VII, § 2º do CP, art. 157. 3. A valoração das circunstâncias judiciais previstas no CP, art. 59 para a fixação da pena-base, não deve se pautar em critérios meramente matemáticos, devendo o julgador, à luz do Princípio do Livre Convencimento Motivado, estabelecer a reprimenda em obediência aos Princípios da Proporcionalidade e Razoabilidade, da própria Individualização da Pena e baseando-se em seu senso de justiça. Não há óbices em estabelecer a fração de aumento da pena-base em fração superior as usualmente adotadas pelos Tribunais quando o sopesadas diversas condenações criminais para macular os «Antecedentes".4. Para que se mostre possível o reconhecimento da atenuante de Confissão Espontânea (CP, art. 65, III, «d»), é indispensável que o agente admita de forma plena a responsabilidade penal pelo ato ilícito perpetrado, aceitando as consequências juríd icas dele advindas, situação não verificada na espécie. 5. Recurso desprovido. V.V: Se a reprimenda restou fixada em patamar elevado, deve ser redimensionada para melhor adequação ao caso concreto, em obediência aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito