TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Ação rescisória de compromisso de compra e venda de unidade habitacional, em fase de cumprimento de sentença - Decisão que indeferiu a penhora dos direitos que a incorporadora detém sobre o bem, ante a falta de qualquer averbação na matrícula vinculada à executada - Ainda que não seja possível a penhora do imóvel por estar registrado em nome de terceiro, é possível a constrição sobre os direitos que o devedor tem sobre ele, tenham registro ou não - Aplicação do art. 835, XII do CPC - Observa-se que deverão ser respeitados direitos de eventuais terceiros adquirentes das unidades habitacionais construídas - Recurso parcialmente provido a fim de determinar a intimação dos atuais proprietários do bem para que juntem aos autos da execução eventual contrato de incorporação celebrado com a parte agravada, para posterior reapreciação pelo MM. Juízo «a quo» do pedido de penhora, com observação
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