TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Justiça gratuita - Decisão de indeferimento - A situação de hipossuficiência que a parte recorrente alega não restou comprovada e sim capacidade financeira - Movimentação financeira indicando fonte de renda não declarada - Reservas significativas em caderneta de poupança - Omissão na apresentação de declaração de imposto de renda - Valor da causa fixado por opção própria, que gera taxa judiciária módica - Possibilidade de novo pedido de gratuidade no caso de superveniência de despesa processual incompatível com a renda, a teor do art. 98, § 5º do CPC/2015 - A questão referente à retirada do nome do agravante dos cadastros de inadimplentes, é questão não decidida, obstando conhecimento pelo Colegiado - Decisão mantida. Recurso desprovido, na parte conhecida, com determinação e observação
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