TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO EM HOME CARE. ESCLEROSE MÚLTIPLA.
Insurgência contra a decisão que deferiu a tutela provisória de urgência para determinar a manutenção do atendimento da paciente em clínica especializada em home care, onde ela se encontra há mais de sete anos, dos quais ao menos cinco foram custeados pela operadora. Agravante justifica que é necessária a produção de provas previamente à concessão da liminar. Aduz que o caso em tela demandaria atenção domiciliar, com cuidadores. Justifica que a agravada não apresenta somatório de pontuação indicando internação domiciliar, nos termos da tabela de avaliação para planejamento de atenção domiciliar formulada pelo Núcleo Nacional das Empresas de Serviço de Atenção Domiciliar (NEAD). Parecer da Douta Procuradoria-Geral de Justiça pelo desprovimento do recurso. JULGAMENTO. Afastamento das razões recursais. Liminar bem concedida, pois presentes os requisitos do CPC, art. 300. Princípios da função social do contrato e da proporcionalidade analisados sob a luz da dignidade da pessoa humana. Prejuízo patrimonial da operadora que não se compara ao prejuízo da paciente, que viu abruptamente cancelada a cobertura de tratamento custeado por anos pela operadora de planos de saúde. Regular trâmite processual, com a devida instrução probatória, indicará o acerto ou desacerto da medida. Decisão mantida. Recurso desprovido
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