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DOC. 431.1876.5053.3450

TJSP. PLANO DE SAÚDE - NEGATIVA DE COBERTURA - MEDICAMENTO PARA TRATAMENTO DE CÂNCER - INDICAÇÃO MÉDICA - OBRIGAÇÃO DA OPERADORA - AUSÊNCIA DE PROVA DE INEFICÁCIA DO TRATAMENTO - PREVISÃO DE COBERTURA FORA DO ROL DA ANS - DIREITO DO CONSUMIDOR.

A negativa de cobertura de medicamento para tratamento de câncer, prescrito por médico oncologista, por parte do plano de saúde, configura violação ao CDC, violando os princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato. A obrigação da operadora decorre do objeto precípuo do contrato, a prestação de serviço de assistência à saúde, e não se justifica pela ausência de previsão no rol da ANS, em face da Lei 14.454/1922 e da comprovação da eficácia do tratamento. A operadora não se desincumbiu do ônus de comprovar a ineficácia do tratamento ou a existência de tratamento alternativo eficaz, sendo mantida a sentença que determinou a cobertura do medicamento.

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