TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS CUMULADA COM ARBITRAMENTO DE ALUGUÉIS POR USO EXCLUSIVO DE BEM COMUM -
Formado o condomínio involuntário, qualquer das partes pode requerer a sua extinção, não podendo a outra se opor à divisão. Enquanto não operada a extinção, deve a requerida ressarcir o requerente pelos frutos decorrentes do uso exclusivo da quota parte a este pertencente. Trata-se de entendimento extraído dos arts. 1.314 e seguintes do Código Civil - O IPTU e demais obrigações «propter rem» são de responsabilidade de ambos os condôminos. Por sua vez, as despesas relativas ao imóvel, durante o período de ocupação exclusiva, referentes a serviços essenciais, são de responsabilidade da ocupante. Sentença mantida. Recurso desprovido
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito