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DOC. 431.3747.5689.5111

TJSP. Agravo de instrumento - Ação de usucapião - Inconformismo em relação à decisão que indeferiu o pedido de tutela antecipada visando concedido o título de propriedade ao autor - Discussão que se limita à existência dos requisitos autorizadores da antecipação da tutela do CPC, art. 300 que, no caso concreto, estão ausentes - Ação de usucapião cujo rito exige a formação de contraditório e manifestação dos cartório de registro de imóveis, municipalidade, confrontantes, entre outros - Ademais, no caso concreto apesar de alegar ter trazido prova incontestável da usucapião autor não juntou sequer a matrícula do imóvel, nem qualquer prova da ocupação pelo prazo exigido - Alegação de ter 78 anos de idade que não representa o alegado risco de dano - A excepcionalidade da antecipação da tutela não é compatível com a precipitação e a unilateralidade devendo ser utilizada com cautela - Ausente a demonstração da probabilidade do direito invocado e do risco de dano correto o indeferimento da tutela antecipada - Decisão mantida - Recurso desprovido

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