TJSP. Apelação Cível. Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica e Débito c/c Indenização por Danos Morais e Antecipação de Tutela. Sentença de improcedência dos pedidos. Inconformismo da autora. Contratação não reconhecida. Devolução dos originais pelo perito. Abertura de prazo para esclarecimentos da instituição financeira. Inconsistências nos termos do contrato, apesar de verdadeira a assinatura. Intempestividade da manifestação. Aplicação do CDC. Interpretação mais favorável, havendo dúvida razoável. Contratação inexistente. Restituição das partes ao status quo ante. Devolução da quantia, pela autora, corrigida nos termos do art. 389 do CC. Restituição em dobro, pela ré. Aplicação do disposto no EAREsp. Acórdão/STJ. Entendimento colegiado. Dobra em todo o período. Aplicação exclusiva da SELIC, índice que engloba correção e juros, a contar dos descontos. Dano moral. Ocorrência. Quantum arbitrado em R$7.000,00. Razoabilidade e proporcionalidade. Correção do arbitramento. Súmula 362/STJ. Juros moratórios do evento danoso. Súmula 54/STJ. Aplicação conjugada do art. 389 do CC com o art. 406 do CC, para aferição de correção e juros moratórios. Ônus sucumbenciais invertidos. Honorários mantidos nos critérios fixados, por ausência de impugnação por qualquer uma das partes. Sentença reformada. Recurso provido, nos termos da fundamentação
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