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DOC. 431.4581.9824.4569

TJRJ. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÕES CÍVEIS. ACIDENTE DE ÔNIBUS. PASSAGEIRO DE TRANSPORTE COLETIVO. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO DA 1ª RÉ, TRANSPORTADORA E DA 2ª RÉ, SEGURADORA. DESPROVIMENTO DO RECURSO DO AUTOR. I. CASO EM EXAME 1.

Ação indenizatória por danos morais e materiais proposta por passageiro em face da viação ré, em decorrência de acidente de trânsito, ocorrido na Via Dutra, quando o ônibus no qual trafegava colidiu em uma carreta. Chamamento ao processo da seguradora. A sentença julgou procedentes os pedidos para: condenar a ré ao pagamento de: indenização por danos morais no valor de R$8.000,00, com acréscimos; 2) indenização por danos materiais no valor de R$520,00, referente ao conserto do notebook e R$170,27, referente aos gastos comprovados com diárias e deslocamento, com acréscimos e julgou improcedente o pedido de ressarcimentos dos óculos de grau, bem como ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em 15% do valor da condenação. A seguradora, chamada ao processo, foi condenada, solidariamente, ao ressarcimento do dano material comprovado e, ainda, ao pagamento das despesas processuais do chamamento ao processo e honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da condenação do dano material. Apelação do autor, requerendo a majoração do quantum indenizatório, bem como a condenação da parte ré ao ressarcimento das despesas referentes aos óculos. Apelação da transportadora ré requerendo a reforma da sentença, com a improcedência dos pedidos, alegando culpa exclusiva de terceiro, com rompimento do nexo causal, ou redução do valor da indenização. Apelação da seguradora, chamada ao processo, alegando a necessidade de suspensão do processo, da fluência de juros, correção monetária e cláusula penal, visto encontrar-se em liquidação extrajudicial, exclusão da condenação ao pagamento de honorários e reitera a fundamentação da viação ré pretendendo a improcedência dos pedidos contidos na ação.

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