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DOC. 431.5195.1260.6653

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - DESCONTO INDEVIDO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - REPETIÇÃO DE INDÉBITO.

I. Os prejuízos decorrentes dos descontos mensais nos proventos de aposentadoria ultrapassam o conceito de mero aborrecimento, por impactar em renda mensal módica e de natureza alimentar, de forma que a indenização por dano moral é medida que se impõe. II. A quantia arbitrada a título de dano moral deve atender às finalidades compensatória e pedagógica inerentes à indenização dessa natureza e aos princípios de razoabilidade e proporcionalidade, bem assim às circunstâncias do caso concreto. III. Os descontos indevidos posteriores a 30/03/2021 devem ser restituídos de forma dobrada, consoante definido pelo STJ (EAREsp. Acórdão/STJ).

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